quinta-feira, 23 de junho de 2011

Caso insólito em Bucelas.

As placas toponímicas que identificam as nossas ruas e devem ser visíveis.
 A mais de um ano um contentor de resíduos urbanos foi colocado na Rua  Augusto Primavera em Bucelas, mas ninguém responsável detectou que o respectivo contentor iria tapar a placa identificativa da respectiva rua.

O regulamento da CM Loures é específico em relação à manutenção das placas toponímicas:

Artigo 8º
(Composição Gráfica)
  1. As placas toponímicas e respectivos suportes devem ser de composição simples e adequada à natureza e importância do arruamento podendo conter, além do topónimo, uma legenda sucinta sobre o significado do mesmo.
  2. As placas toponímicas devem ser executadas de acordo com modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal.

Artigo 9º
(Local de Afixação)
  1. As placas toponímicas devem ser colocadas logo que as vias ou espaços se encontrem numa fase de construção que permita a sua identificação.
  2. As placas devem ser afixadas, pelo menos, nas esquinas dos arruamentos respectivos do lado esquerdo de quem nele entre pelos arruamentos de acesso e nos entroncamentos, na parede fronteira ao arruamento que entronca.
  3. As placas suportadas por postes ou peanhas só poderão ser colocadas em passeios com largura igual ou superior a 1,5m.

Artigo 10º
(Competência para Execução e Afixação)
  1. Compete à Junta de Freguesia a execução e afixação das placas de toponímia, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros, a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
  2. Os proprietários de imóveis em que devem ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação.
  3. As placas eventualmente afixadas em contravenção ao disposto no número um do presente artigo serão removidas sem mais formalidades pelas Juntas de Freguesia.

Artigo 11º
(Manutenção das Placas Toponímicas)
As Juntas de Freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas

Artigo 12º
(Responsabilidade por Danos)
  1. Os danos verificados nas placas são reparados pelas Juntas de Freguesia, por conta de quem os tiver causado, devendo o custo ser liquidado no prazo de 8 dias a contar da data da respectiva notificação.
  2. Sempre que haja demolição de prédios ou alteração das fachadas que implique retirada de placas, devem os titulares das respectivas licenças entregar aquelas para depósito na Junta de Freguesia respectiva, ficando, caso não o façam, responsáveis pelo seu desaparecimento ou deterioração.
  3. É condição indispensável para autorização de quaisquer obras ou tapume a manutenção das indicações toponímicas existentes, ainda quando as respectivas placas tenham de ser retiradas.
Assim quem é responsável deve agir em conformidade para que essa situação seja resolvida.



1 comentário:

  1. E em relação à colocação do contentor naquele local, qual o regulamento de colocação de caixotes do lixo? O referido contentor não deveria estar no passeio em frente,onde sempre esteve? Em vez de estar na via publica? Já vi baterem com o carro no caixote do lixo, pois o mesmo encontra-se na via publica.

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